Atribuições

COMPETÊNCIAS | CIP IB

Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento: 

(Acrescido pela Resolução 8456/2023) 

I – elaborar e implementar diretrizes que orientem ações no campo de inclusão e pertencimento em conformidade com o projeto acadêmico do Instituto de Biociências;

II – estimular e apoiar iniciativas do Instituto de Biociências, de Comissões, de coletivos, de docentes, de discentes e de funcionários técnicos e administrativos no campo de inclusão e pertencimento;

III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e adequação dos meios às finalidades no campo de inclusão e pertencimento;

IV – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas no campo de inclusão e pertencimento.

A Comissão poderá constituir subcomissões com a participação de membros internos e/ou externos a ela para assessoramento em matérias específicas.


COMPETÊNCIAS | CIP

RESOLUÇÃO CoIP Nº 8323, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022:

Compete à CIP de cada Unidade/órgão:

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;

II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;

III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;

IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;

V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;

VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;

VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;

VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;

IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;

X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);

XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;

XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;

XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.