Atribuições
COMPETÊNCIAS | CIP IB
Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento:
(Acrescido pela Resolução 8456/2023)
I – elaborar e implementar diretrizes que orientem ações no campo de inclusão e pertencimento em conformidade com o projeto acadêmico do Instituto de Biociências;
II – estimular e apoiar iniciativas do Instituto de Biociências, de Comissões, de coletivos, de docentes, de discentes e de funcionários técnicos e administrativos no campo de inclusão e pertencimento;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e adequação dos meios às finalidades no campo de inclusão e pertencimento;
IV – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas no campo de inclusão e pertencimento.
A Comissão poderá constituir subcomissões com a participação de membros internos e/ou externos a ela para assessoramento em matérias específicas.
COMPETÊNCIAS | CIP
RESOLUÇÃO CoIP Nº 8323, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022:
Compete à CIP de cada Unidade/órgão:
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.