Regimento IB USP - CIP

DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO
(acrescida pela Resolução 8456/2023)

Artigo 28-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento será composta por cinco membros docentes do Instituto de Biociências, portadores do título de Doutor, além da representação discente e da representação de servidores técnicos e administrativos. (acrescido pela Resolução 8456/2023)

§ 1º – Cada membro docente, titular e respectivo suplente, será eleito pelos seus pares, terá mandato de três anos, permitida uma recondução, e renovando-se anualmente pelo terço.
§ 2º – A representação discente, composta de um membro titular e o respectivo suplente, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, será eleita pelos seus pares e constituída de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação do Instituto de Biociências.
§ 3º – A representação de servidores técnicos e administrativos, composta de um membro titular e o respectivo suplente, terá mandato de um ano, permitida uma recondução, e será eleita pelos seus pares.
§ 4º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.
§ 5º – A Comissão terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação do Instituto de Biociências na forma do Estatuto, permitida uma recondução.
§ 6º – O Presidente da Comissão será o representante do Instituto de Biociências junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento.
§ 7º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Artigo 28-B – Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento: (acrescido pela Resolução 8456/2023)

I – elaborar e implementar diretrizes que orientem ações no campo de inclusão e pertencimento em conformidade com o projeto acadêmico do Instituto de Biociências;
II – estimular e apoiar iniciativas do Instituto de Biociências, de Comissões, de coletivos, de docentes, de discentes e de funcionários técnicos e administrativos no campo de inclusão e pertencimento;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e adequação dos meios às finalidades no campo de inclusão e pertencimento;
IV – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas no campo de inclusão e pertencimento.

Artigo 28-C – A Comissão poderá constituir subcomissões com a participação de membros internos e/ou externos a ela para assessoramento em matérias específicas. (acrescido pela Resolução 8456/2023)